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Inclusão indevida no Serasa

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Apesar de parecer absurdo, esta prática tem sido recorrente. Grandes empresas, negligentes com os dados dos clientes, têm dado margem à ação de fraudadores que, de posse dos documentos, realizam toda sorte de compras causando, consequentemente, a inclusão injustificada no banco de dados do SERASA/SPC/SCPC.

Mas o que é SPC, SERASA E SCPC?

O SPC, SERASA e SCPC são bancos de dados que armazenam nomes daqueles que estão com débitos na praça formando, assim, uma lista de devedores. Tal lista visa proteger o lojista do famoso “caloteiro” que, uma vez tendo seu nome negativado, perde o crédito no mercado devido à fama de mau pagador a qual se atribui aos que estão no rol dos inadimplentes.

O que acontece quando seu nome está sujo indevidamente?

O nome indevidamente inserido em uma lista de devedores pode causar uma imensa dor moral, ferindo gravemente a honra e a reputação daquele que se vê com fama de “mau pagador” e é impedido de ter crédito no mercado, mesmo estando com suas contas em dias.

Quais os meus direitos quando meu nome for negativado indevidamente?

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, amparando a situação fática vivida por inúmeros consumidores, firmou que o simples ato de negativar indevidamente o nome de um cidadão, por si só, independente de qualquer outro constrangimento, já gera dano moral. Ou seja, uma vez provado que seu nome não deveria estar na lista de inadimplentes, você poderá ter direito a uma indenização para reparar o dano moral que sofrera.

Vale ressaltar que, independente se houve ou não culpa da empresa, ou seja, ainda que tenha havido fraude de terceiro, a empresa responderá pela consequência advinda da negligência para com o cliente/consumidor.

O que devo fazer se meu nome for negativado?

Se você se depara com tamanha injustiça, em que apesar de está em dias com suas contas e, ainda assim, tem o nome negativado, saiba que é preciso procurar um advogado de sua confiança para entrar com uma ação judicial e reivindicar a exclusão do nome da lista de mau pagador e, ainda, a justa indenização pelos danos morais sofridos.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, em segunda instância, tem padronizado o valor da indenização para os casos de inclusão indevida em banco de dados de devedores, condenando esta prática ilícita em valores que variam entre R$8.000,00 (oito mil) e R$15.000,00(quinze mil reais).



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